Testamento
É O ATO MAIS SOLENE QUE O TABELIÃO PRATICA.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e
possa decidir como testar.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e
possa decidir como testar.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e
possa decidir como testar.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e
possa decidir como testar.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e
possa decidir como testar.
O Código Civil Brasileiro
traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo
Tabelião para que o ato seja perfeito.
Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for
cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para
confirmar a sua vontade.
O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o
testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o
testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus
bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve
deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva
e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última
declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este
deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas
na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio
judicial.
Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu
testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária
pela lei brasileira.
Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão
legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e
os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem
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possa decidir como testar.